quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

NOVO SALÁRIO MÍNIMO


DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 

DECRETA: 
Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).  
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. 

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF

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