"Falando nisso..." Cobrança de tarifas bancárias - tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê/boleto é válida quando previamente contratados, inocorrência de violação ao CDC. - citações: AgRg no REsp 1.003.911-RS, DJe 11/02/2010, e REsp 1.246.622-RS, DJe 16/11/2011.” REsp 1270174/RS, Rel. Min. Isabel Gallotti, julgado em 10/10/2012. (Fonte – Informativo 506 – STJ).
"Falando nisso..." O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321 do STJ).
(EXAME DE ORDEM CESPE - 2008-1) Havendo a propositura de uma segunda demanda idêntica à outra e cuja decisão tenha transitado em julgado, mesmo que essa segunda ação seja decidida, ela não fará coisa julgada, e contra essa sentença pode ser ajuizada ação rescisória sem a submissão ao prazo estabelecido em lei. (Resposta: Errado).
"Falando nisso..." A nova sentença fará coisa julgada, mesmo contrariando a coisa julgada anterior. Mas, observados os termos do art. 485, IV, do CPC, poderá ser rescinda. Importante observar, ainda, o biênio decadencial (art. 495, do CPC) para propositura da ação rescisória, pois não há previsão legal para exceção deste prazo.
(DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL FUNDEP MG 2004) O motivo *fútil é aquele repugnante, ofensivo aos valores morais. (Resposta: Errado).
* Motivo fútil é aquele banal, insignificante, desproporcional.
**Motivo torpe é aquele repugnante, ignóbil, extremamente reprovável.
"Falando nisso..." O motivo não pode ser ao mesmo tempo torpe e fútil. A torpeza afasta naturalmente a futilidade. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Parte Especial - V.2, 5.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, pág. 78.
(CESPE. 2008. Analista Judiciário da Corregedoria-Geral de Justiça.TJ/RJ) - O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas. (Resposta: Certo).
Súmula nº 227 do STJ
"Falando nisso..." A pessoa jurídica sofre dano moral objetivo.