segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Advogar sem êxito no Exame da OAB - Suspensa a liminar

          

          "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte".

Com estas palavras foi suspensa, pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil, inscrever em seus quadros, dois bacharéis em Direito que foram reprovados no Exame de Ordem.

 Os bacharéis reclamam a tutela jurisdicional do Estado, sob a tese de inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

Em primeiro grau, o juiz Felini de Oliveira Wanderley, da Justiça Federal, negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Houve recurso ao Tribunal Regional Federal, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Fundamentou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame, no entender do desembargador, o Exame de Ordem fere o princípio da isonomia.

O processo seguiu primeiramente ao STJ, mas por entender que a matéria de fundo, é de caráter constitucional, o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça subiu o processo para o STF. Acrescentando que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

Vale transcrever in totum o dispositivo legal em lide, art. 5º, XIII da CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

Cabe-nos agora torcer, pois com tantos cursos de Direito espalhadas pelo no pais, alijar o bacharel do Exame de Ordem, pode vir a ser uma temeridade.

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