A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$150.000,00 para R$ 50.000,00 o valor da indenização, que deverá ser paga pela União a homônima de depositária infiel presa por engano.
No entendimento do ministro Hermam Benjamin (STJ), ficar presa por seis horas, por engano, em delegacia, não justiça o valor arbitrado pelo Juízo “a quo” (R$ 150.000,00 por danos morais cumulados com danos materiais). De acordo com o ministro é patente a ausência de razoabilidade no valor anteriormente arbitrado, já que o montante acarreta enriquecimento sem causa, que vai além do caráter de compensar a homônima, pelo constrangimento sofrido e de evitar a reiteração do ocorrido pelo Estado, concluiu o relator.
OLÁ,
ResponderEliminarVejo que seus temas são baseados nas leis. Advogada?
Eu sou leiga demais nesses assuntos. Ainda sou adepta da máxima: Dê-lhe a outra face!
Abraços e muita sorte em 2011!
Muito bom seu blog...
ResponderEliminareu faço 3º semestre de direito, e não tive essa idéia , mas gostei da sua iniciativa.
confere meu blog fala de assuntos cuotidianos>>>
http://thebrca.blogspot.com